Receita Federal traz esclarecimentos sobre o contrato de concessão de uso de área em aeroporto

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 474/2017 (DOU 03/10/2017), que nos casos em que aplicáveis, as regras especiais de apuração de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins pelas concessionárias de serviço público estabelecidas no § 21 do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e no § 29 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, respectivamente, são excludentes de outras formas de creditamento, inclusive da modalidade pagamento de aluguéis de prédios utilizados nas atividades da empresa, prevista no inciso IV do art. 3º da mesma Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003.

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