Alterada a Norma Regulamentadora nº 13 sobre caldeiras, vasos de pressão e tubulações
O Ministério do Trabalho alterou, por meio da Portaria MTb nº 1.084/2017 (DOU 29/09/2017), a Norma Regulamentadora (NR 13) que dispõe sobre Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção (SPIE) e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), conforme previsto na NR 13, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP) de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13 (CNTT NR 13), ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE (Comcer).
A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de 2 anos para validação da efetividade da metodologia.
O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela Comcer pode aplicar a metodologia de INI, conforme subitem 13.5.4.7 da citada NR.
De acordo com o previsto na mencionada Portaria, ficou determinado que as obrigações estabelecidas nos itens 13.3.7 e 13.5.1.7.2 da NR-13 bem como as demais medidas descritas na mencionada norma terão vigência a partir de 29/12/2017.
A íntegra da Portaria 1.084/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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