RFB traz esclarecimentos sobre os dispêndios com combustíveis e manutenção de frota

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 490/2017 (DOU 28/09/2017), que não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias revendidas com ônus suportado pelo vendedor.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 490/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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