Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal em frete de veículos

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 477/2017 (DOU 28/09/2017), que no regime de apuração não cumulativa, é vedado o desconto de créditos em relação a fretes, cujo ônus é do adquirente, relativos à aquisição de veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.05 da TIPI, destinados à revenda.

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