Foram estabelecidas as novas regras a serem observadas por profissionais e organizações contábeis para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A Presidência do CFC regulamentou, por meio da Resolução CFC nº 1.530/2017 (DOU 28/09/2017), os procedimentos e as normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e as organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

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