Publicados os índices de frequência, gravidade e custo utilizados no FAP calculado em 2017 com vigência para 2018

O Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 420/2017 (DOU 28/09/2017) para divulgar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), calculados em 2017, com vigência para o ano de 2018, e disponibilizou os critérios sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Segundo consta da portaria, o FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda (MF) em 30/09/2017, podendo ser acessados nos sites da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens ora descritas, e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MF poderá ser contestado perante o Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) da Secretaria de Previdência (Sprev) do MF, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e deverá versar exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o seu cálculo.

Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União (DOU).

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.

A íntegra da Portaria MF nº 420/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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