RFB traz esclarecimentos sobre a alíquota zero em importação e venda no mercado interno de livros no meio digital

A Coordenadoria-Geral da RFB esclarece, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 393/2017 (DOU 27/09/2017), que não se aplica a alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins à importação e venda, no mercado interno, de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 393/2017 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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