Alterada a legislação sobre o despacho aduaneiro de importação e de exportação

A Secretaria da Receita Federal alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.742/2017 (DOU 26/09/2017), diversas instruções normativas que dispõem sobre o despacho aduaneiro de mercadorias para exportação; procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação e exportação de petróleo bruto, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e o despacho aduaneiro de exportação por intermédio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

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