Foram esclarecidas as normas sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário

A Secretaria da RFB esclareceu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.740/2017 (DOU 26/09/2017), sobre a declaração eletrônica das informações sobre o transporte internacional rodoviário de cargas apresentada à autoridade aduaneira. As informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação serão prestadas mediante o uso do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.740/2017 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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