Receita Federal explica sobre a redução a zero da alíquota da contribuição ao PIS/PASEP/COFINS
A Coordenadoria-Geral da RFB explica, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 436/2017 (DOU 25/09/2017), que o benefício de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617/2013, no art. 1º da Lei nº 12.860/2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043/2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
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