Foi prorrogado o prazo para adesão ao parcelamento de débitos rurais
O Presidente da República prorrogou, através da Lei nº 13.630/2018 (DOU 01/03/2018), o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30/04/2018, instituído pela Lei nº 13.606/2018, o qual ocorrerá por meio de requerimento e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. O prazo previsto para adesão havia se encerrado em 28/02/2018.
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