Receita Federal esclarece sobre a alíquota zero em adubos e fertilizantes
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 553/2017 (DOU 27/02/2018), que na importação de adubos e fertilizantes de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é reduzida a zero, independentemente do ramo de atividade do importador.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 553/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.