Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Declaração de Ajuste Anual

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 605/2017 (DOU 27/02/2018), que a pessoa jurídica obrigada a prestar na DMED as informações referidas na IN RFB nº 985/2009, deve inserir nesse documento os dados relativos aos titulares e dependentes dos respectivos planos.

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