Foram definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018
A Secretaria da RFB aprovou, por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.794/2018 (DOU 26/02/2018), as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017. Sendo assim, está obrigada a apresentar a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2017 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; dentre outros.
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