Foi divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na NCM pela Camex

A Secretaria da RFB dispôs, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2018 (DOU 16/02/2018), sobre a adequação da TIPI à TEC, em decorrência de alterações na NCM, promovidas pela Camex, por meio da Resolução Camex nº 95/2017, com efeitos retroativos a 01/01/2018. Foi criado e incluído na TIPI o código de classificação 3823.19.90, constante no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo em fundamento, com tributação à alíquota de 0%.

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