Receita Federal esclarece sobre a incidência de tributo nas receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 608/2017 (DOU 15/02/2018), que a contribuição para o PIS-PASEP e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados, temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.

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