RFB traz esclarecimentos sobre as despesas com comissões sobre vendas
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 526/2017 (DOU 15/02/2018), que os valores auferidos com a venda de produtos da propriedade da pessoa jurídica, diretamente, ou com a contratação de terceiros para viabilizar a sua colocação, representam produto da venda de bens em operações de conta própria, devendo, portanto, para fins de tributação pelo IRPJ, pela CSL, pela contribuição para o PIS-Pasep e pela Cofins, serem computados integralmente como receita bruta, não cabendo a dedução desse valor da parcela a ser paga aos seus agentes de venda a título de comissão, cuja natureza será a de gasto ou despesa incorrida para a consecução de seu objeto.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 526/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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