Foi esclarecido o procedimento simplificado para o despacho de bens destinados a conserto e manutenção de aeronaves
A Secretaria da RFB dispôs, através da Instrução Normativa RFB nº 1.790/2018 (DOU 15/02/2018), que as declarações de importação (DI) relativas a esses bens poderão, por opção do importador, ser submetidas a registro antecipado, abrangendo, inclusive, os despachos de importação temporária ou definitiva. Vale destacar que se aplicam ao despacho aduaneiro simplificado, subsidiariamente, no que couber, as disposições da IN SRF nº 28/1994, da IN SRF nº 680/2006 e da IN RFB nº 1.600/2015.
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