Foram alteradas as disposições sobre regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária

A Secretaria da RFB alterou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.789/2018 (DOU 15/02/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015. Sendo assim, poderão ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação, os animais para exposições, feiras, pastoreio, adestramento, trabalho, cobertura e cuidados da medicina veterinária, veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, destinados ao uso particular de viajante não residente, transportados ao amparo de conhecimento de carga e, selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros para serem utilizados em produtos nacionais ou nacionalizados destinados à exportação para esses países.

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