Serviços de atendimento ao contribuinte onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, regulamentou atraves da Portaria RFB nº 170/2018 que altera a Portaria RFB nº 6.447/2017, que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Veja a integra da Portaria RFB nº 170/2018