PGFN disciplina sobre as implicações decorrentes da não regularização de débitos inscritos em dívida ativa
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 33/2018 (DOU 09/02/2018), os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), bem como estabeleceu os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
A íntegra da Portaria PGFN nº 33/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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