Foi alterada a NR sobre segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados

O Ministério do Trabalho alterou, por meio da Portaria MTb nº 97/2018 (DOU 09/02/2018), os requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano da NR 36, incluído pela Portaria MTPS nº 511/2016. Dentre as mudanças, no caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-aponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não devem ter estrias circunferenciais.

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