Foi alterada a norma sobre os requisitos para o exercício da atividade de guia de turismo

O Ministério do Turismo alterou, através da Portaria MTur nº 31/2018 (DOU 09/02/2018), os incisos II, III, V, VI e VII do art. 14 da Portaria MTur nº 27/2014, a qual estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de guia de turismo. Sendo assim, ficou estabelecido que o pedido de cadastramento será realizado pelo próprio prestador, por meio do site. Nos casos excepcionais, o cadastro poderá ser efetuado mediante comparecimento ao órgão delegado de turismo da respectiva Unidade da Federação de atuação ou residência do guia de turismo.

A íntegra da Portaria MTur nº 31/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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