PGFN dispõe sobre a Dação de Bens Movéis

A Procuradoria-Geral da Fazenda nacional regulamentou, através da Portaria PGFN nº 32/2018 (DOU 09/02/2018), o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União.

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