Confaz informa sobre a aplicação de protocolo no DF sobre substituição tributária nas operações com cimento
A Secretaria Executiva do CONFAZ comunicou, através do Despacho SE/CONFAZ nº 20/2018 (DOU 08/02/2018), que somente aplicará as disposições do Protocolo ICMS nº 50/2017 a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, a ser publicado posteriormente. Esse protocolo dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimentos relacionados no Anexo VI do Convênio ICMS nº 52/2017, o qual estabelece normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
A íntegra do Despacho SE/CONFAZ nº 20/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.