Foi prorrogada a vigência da MP nº 806/2017, que regula a tributação dos fundos de investimentos fechados a partir de 01/01/2018

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou, através do Ato CN nº 2/2018 (DOU 06/02/2018), pelo prazo de 60 dias, a Medida Provisória nº 806/2017, que alterou as regras de tributação na fonte dos fundos de investimentos ou dos fundos de investimentos em cotas, quando constituídos sob a forma de condomínio fechado, para vigorar a partir de 01/01/2018.

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