Foram estabelecidas as regras sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o documento provisório de registro nacional migratório
O Presidente da República estabeleceu, através do Decreto nº 9.277/2018 (DOU 06/02/2018), as regras sobre a identificação do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil e sobre o documento provisório de registro nacional migratório. Recebida a solicitação de refúgio, a polícia federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional. Com a emissão do citado protocolo, a polícia federal fornecerá gratuitamente o documento provisório de registro nacional migratório.
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