Presidente aprova novo modelo da Carteira de Identidade
O Presidente da República regulamentou, através do Decreto nº 9.278/2018 (DOU 06/02/2018), a Lei nº 7.116/1983 que estabelece os procedimentos e os requisitos para a emissão de carteira de identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, a mesma tem validade em todo o território nacional por prazo indeterminado e é gratuita a sua 1ª emissão. Em sua expedição, será realizada a validação biométrica com a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) para aferir a conformidade com o Documento Nacional de Identificação (DNI). A partir de 01/03/2019, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de carteira de identidade, permanecendo válidas as carteiras expedidas de acordo com os padrões anteriores ao citado Decreto.
Serão incluídos na nova carteira de identidade, mediante requerimento:
- o número do DNI;
- o Número de Identificação Social (NIS), o número no Programa de Integração Social (PIS) ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- o número do cartão nacional de saúde;
- o número do título de eleitor;
- o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
- o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- o número do certificado militar;
- o tipo sanguíneo e o fator Rh;
- as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e
- o nome social.
A íntegra do Decreto nº 9.278/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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