Sefaz inclui novas bebidas na pauta fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda incluiu, através da Instrução Normativa SRE n° 131/2018 (DOE GO 05/02/2018), oito bebidas entre cerveja e refrigerante na pauta fiscal para cobrança do ICMS. A alteração produz efeitos a partir de amanhã. Na IN também constam os valores médios encontrados no mercado dos novos produtos. Esses preços servirão de base de cálculo para efeito de cobrança de ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com bebidas.
A íntegra da Instrução Normativa SRE n° 131/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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