Foi excluído o Estado de Goiás no protocolo sobre o controle da circulação de café

A Secretaria Executiva do CONFAZ excluiu, através do Despacho SE/CONFAZ nº 18/2018 (DOU 02/02/2018), o estado de Goiás das disposições do Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre as Unidades da Federação que identifica. São signatários do protocolo em referência os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe.

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