Calendário de vencimentos da semana

Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (25/05 a 31/05/09)...

DIA 25

COFINS -

Competência ABRIL/2009. Código de recolhimento:
2172 - COFINS - Faturamento empresa Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 3%);
5856 - COFINS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo 01/2004, pág. 16). (Alíquota - 7,6%) (permite aproveitamento de créditos).

     

DIA 25

PIS -
FATURAMENTO-

Competência ABRIL/2009. Código de recolhimento:
8109 - PIS - Faturamento Empresas Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 0,65%);
8301 - PIS - Folha de Pagamento. (Alíquota 1%);
6912 - PIS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Informativo 01/2003, pág. 05); e art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo 01/2004, pág. 16). (Alíquota 1,65%) (permite aproveitamento de créditos).

     

DIA 25

IPI -

Competência ABRIL/2009.
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - Código de recolhimento: 5110.
Máquinas e aparelhos agrícolas (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11) - Código de recolhimento: 1097.
Automóveis (códigos da TIPI: 87.03 e 87.06) - Código de recolhimento: 0676.
Todos os produtos, com exceção de bebidas (capítulo 22), cigarros (cód. 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Código de recolhimento: 5123.
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres capítulo 22 da TIPI - Código de recolhimento: 0668.
Cerveja - regime especial - Código de recolhimento: 0821
Demais bebidas - regime especial - Código de recolhimento: 0838

 

     

DIA 25

IPI -

Segundo decêndio de MAIO/2009.
Incidente sobre Cigarros Classificação fiscal 2402.20.00 - Código: 1020.

     

DIA 29

RETENÇÃO
PIS/PASEP,
COFINS E CSLL -

Segunda quinzena MAIO/2009 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/05/2009 a 15/05/2009. Códigos: 5952 - Quando reter todas contribuições (PIS/COFINS/CSLL).
Quando não efetuar a retenção de todas as contribuições, recolher as que forem retidas nos seus respectivos códigos: PIS: 5979 - COFINS: 5960 - CSLL: 5987.

     

DIA 29

ISSQN -

Competência MAIO/2009. Profissional autônomo, inclusive liberal.

     

DIA 29

CARNÊ-LEÃO -

Competência ABRIL/2009. Código de Recolhimento: 0190.

     

DIA 29

IRPJ/SIMPLES -

IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtidos na alienação de ativos no mês de ABRIL/2009. Código 0507.
Alíquota 15%.

     

DIA 29

DIF- CIGARROS -

Competência ABRIL/2009 pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/04).

     

DIA 29

DIF- BEBIDAS -

Competência ABRIL/2009, pelas Pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI). (vide IN SRF nº 325/2003).

     

DIA 29

DNF -

Prazo para entrega da DNF relativo ao mês de ABRIL/2009, para empresas fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004, Anexo I e fabricantes e importadores do Anexo II, publicada no Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial 24/2004, pág. 45.

     

DIA 29

DOI -
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES
IMOBILIÁRIAS -

Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de ABRIL/2009, por pessoas físicas ou jurídicas.

     

DIA 29

IRPF - RENDA
VARIÁVEL -

IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de ABRIL/2009. Código de Recolhimento: 6015. Alíquotas: day trade 20% e demais operações 15%.

 

 

 

DIA 29

IRPF SOBRE
GANHOS DE
CAPITAL -

Competência ABRIL/2009. Código de Recolhimento: 4600,
Referente a alienação de bens e direitos efetuados por pessoa física. Alíquota 15%.

     

DIA 29

MENSALÃO -

Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual. Código recolhimento: 0246.

     

DIA 29

CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL -

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009.
* Apuração Trimestral, 2ª quota, valor original + 1% de juros
Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.
Códigos Recolhimento:
-
6012 - Demais PJ.
- 2030 - Entidades financeiras;

 

 

 

DIA 29

CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL -

Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão.
Códigos Recolhimento:
- 2484 - Demais Pessoas Jurídicas.
- 2469 - Entidades Financeiras;

 

 

 

DIA 29

CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL -

Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 1º Trimestre/2009.
* Apuração Trimestral, 2ª quota, valor original + 1% de juros
Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.
Código de Recolhimento: 2372: Lucro Presumido/Arbitrado.

     

DIA 29

IRPJ -

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009.
* Apuração Trimestral, 2ª quota, valor original + 1% de juros.
Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.
Códigos Recolhimento:
- 1599 - Entidades Financeiras;
- 0220 - Demais PJ obrigadas à apuração do lucro real;
- 3373 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.
 

 

 

 

DIA 29

IRPJ -

Estimativa Mensal - com base na receita bruta ou balanço de suspensão:
Códigos Recolhimento:
- 2319 - Entidades financeiras;
- 2362 - Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real;
- 5993 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.

 

 

 

DIA 29

IRPJ -

Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 1º Trimestre/2009.
* Apuração Trimestral, 2ª quota, valor original + 1% de juros.
Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.
Códigos Recolhimento:
- 5625 - Lucro Arbitrado.
- 2089 - Lucro Presumido;

 

 

 

DIA 29

REFIS -

REFIS. Código de Recolhimento: 9100 - parcelamento vinculado à receita bruta e 9222 parcelamento alternativo até 60 prestações. Fato gerador NOVEM-BRO/2008.
TJLP 2º TRIMESTRE DE 2009 0,5208%
Verificar índice no boletim 12/2009

     

DIA 29

IRPJ - GANHOS
EM OPERAÇÕES
DE RENDA
VARIÁVEL -

IRPJ devido sobre ganhos líquidos em ABRIL/2009 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão. Código DARF: 3317.

     

DIA 29

DIMOS/DACON -

Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em ABRIL/2009, conforme art. 3º, inc. I e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.

     

DIA 29

ARQUIVO
DIGITAL -

Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de ABRIL/2009, por todos os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para emissão de documento fiscal e/ou escrituração do livro fiscal. Vide art. 1º, da IN GSF 932/2008.

     

DIA 29

PAES -

Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.
Para quem aderiu em JUNHO/2003: (*)
Para quem aderiu em JULHO/2003: (*)
Para quem aderiu em AGOSTO/2003: (*)
TJLP 2º TRIMESTRE DE 2009 0,5208%
Códigos de Recolhimento:

  • Verificar índice no boletim 12/2009
    - 7042, para pessoa física;
    - 7093, para microempresa;
    - 7114, para empresa de pequeno porte;
    - 7122, para as demais pessoas jurídicas.
    Pagamento Parcelamento ITR:
    Códigos de Recolhimento:
    - 7317, para parcelamentos de débitos no âmbito da PGFN;
    - 7288, para parcelamentos de débitos no âmbito da SRF.

     

DIA 29

PAEX -

Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.
130 Parcelas - Códigos de Recolhimento:
- 0830, optantes pelo Simples;
- 0842, para as demais Pessoas Jurídicas.
Índice de correção: TJLP.
Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP.
Para quem aderiu em JULHO/2006: (*)
Para quem aderiu em AGOSTO/2006: (*)
Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: (*)
(*) Até fechamento dessa edição não havia sido divulgado o índice da TJLP para o 2º trimestre/2009. Favor ligar na consultoria.
120 Parcelas - Códigos de Recolhimento:
- 1927, optantes pelo Simples.
- Código de cobrança do grupo de tributo. (Ex.: Cofins: 3644).
- 4095, código para débitos do grupo de tributo RET. (Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação).
Índice de correção: SELIC.
Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006, Informativo de Tributos Federais nº 22/2006, pág. 14.

     

DIA 29

PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL -

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela.
Códigos de Recolhimento:
- 0285, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB
Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 120 meses - TJLP.
Para quem aderiu em 2007.

     

DIA 29

PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL -

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela.
Códigos de Recolhimento:
- 0273, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN 902/2008
Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 100 meses - TJLP.
Para quem aderiu em 2009:

 

     

DIA 29

CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL DOS

EMPREGADOS -

Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de MAIO de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos.

     

DIA 29

CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL RURAL PESSOA FÍSICA -

De acordo com a Confederação Nacional da Agricultura, a contribuição sindical rural deve ser recolhida no mês de maio, podendo ser recolhida no primeiro dia útil subseqüente, quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores. Frise-se, que as entidades sindicais poderão estabelecer outro prazo para recolhimento da referida contribuição.

     

DIA 29

COMPROVANTE DE ESCOLARIDA-DE -

O empregado com direito ao recebimento do salário-família deve apresentar o comprovante de freqüência escolar de filhos ou equiparados com idade a partir de até 7 anos.

     

DIA 29

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO DE EMPREGADOS CONTRIBUINTES - ENTREGA

Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril estão obrigados a remeter à respectiva entidade sindical profissional, ou, na falta desta, à Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, a relação nominal dos empregados contribuintes, com indicação da função de cada um, do salário percebido no mês do desconto e o valor recolhido. A relação deverá ser remetida no prazo de 15 dias, contado da data do recolhimento da contribuição sindical anual dos empregados, podendo a mesma ser substituída por cópia da folha de pagamento.