Calendário de vencimentos da semana
Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (25/05 a 31/05/09)...
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DIA 25 |
COFINS - |
Competência ABRIL/2009. Código de recolhimento: |
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DIA 25 |
PIS - |
Competência ABRIL/2009. Código de recolhimento: |
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DIA 25 |
IPI - |
Competência ABRIL/2009.
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DIA 25 |
IPI - |
Segundo decêndio de MAIO/2009. |
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DIA 29 |
RETENÇÃO |
Segunda quinzena MAIO/2009 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/05/2009 a 15/05/2009. Códigos: 5952 - Quando reter todas contribuições (PIS/COFINS/CSLL). |
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DIA 29 |
ISSQN - |
Competência MAIO/2009. Profissional autônomo, inclusive liberal. |
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DIA 29 |
CARNÊ-LEÃO - |
Competência ABRIL/2009. Código de Recolhimento: 0190. |
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DIA 29 |
IRPJ/SIMPLES - |
IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtidos na alienação de ativos no mês de ABRIL/2009. Código 0507. |
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DIA 29 |
DIF- CIGARROS - |
Competência ABRIL/2009 pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/04). |
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DIA 29 |
DIF- BEBIDAS - |
Competência ABRIL/2009, pelas Pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI). (vide IN SRF nº 325/2003). |
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DIA 29 |
DNF - |
Prazo para entrega da DNF relativo ao mês de ABRIL/2009, para empresas fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004, Anexo I e fabricantes e importadores do Anexo II, publicada no Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial 24/2004, pág. 45. |
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DIA 29 |
DOI - |
Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de ABRIL/2009, por pessoas físicas ou jurídicas. |
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DIA 29 |
IRPF - RENDA |
IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de ABRIL/2009. Código de Recolhimento: 6015. Alíquotas: day trade 20% e demais operações 15%. |
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DIA 29 |
IRPF SOBRE |
Competência ABRIL/2009. Código de Recolhimento: 4600, |
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DIA 29 |
MENSALÃO - |
Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual. Código recolhimento: 0246. |
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DIA 29 |
CONTRIBUIÇÃO |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009. |
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DIA 29 |
CONTRIBUIÇÃO |
Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão. |
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DIA 29 |
CONTRIBUIÇÃO |
Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 1º Trimestre/2009. |
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DIA 29 |
IRPJ - |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 1º Trimestre/2009. |
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DIA 29 |
IRPJ - |
Estimativa Mensal - com base na receita bruta ou balanço de suspensão: |
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DIA 29 |
IRPJ - |
Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 1º Trimestre/2009. |
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DIA 29 |
REFIS - |
REFIS. Código de Recolhimento: 9100 - parcelamento vinculado à receita bruta e 9222 parcelamento alternativo até 60 prestações. Fato gerador NOVEM-BRO/2008. |
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DIA 29 |
IRPJ - GANHOS |
IRPJ devido sobre ganhos líquidos em ABRIL/2009 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão. Código DARF: 3317. |
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DIA 29 |
DIMOS/DACON - |
Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em ABRIL/2009, conforme art. 3º, inc. I e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007. |
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DIA 29 |
ARQUIVO |
Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de ABRIL/2009, por todos os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para emissão de documento fiscal e/ou escrituração do livro fiscal. Vide art. 1º, da IN GSF 932/2008. |
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DIA 29 |
PAES - |
Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.
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DIA 29 |
PAEX - |
Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. |
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DIA 29 |
PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL - |
Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. |
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DIA 29 |
PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL - |
Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela.
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DIA 29 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - |
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de MAIO de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos. |
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DIA 29 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PESSOA FÍSICA - |
De acordo com a Confederação Nacional da Agricultura, a contribuição sindical rural deve ser recolhida no mês de maio, podendo ser recolhida no primeiro dia útil subseqüente, quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores. Frise-se, que as entidades sindicais poderão estabelecer outro prazo para recolhimento da referida contribuição. |
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DIA 29 |
COMPROVANTE DE ESCOLARIDA-DE - |
O empregado com direito ao recebimento do salário-família deve apresentar o comprovante de freqüência escolar de filhos ou equiparados com idade a partir de até 7 anos. |
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DIA 29 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO DE EMPREGADOS CONTRIBUINTES - ENTREGA |
Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril estão obrigados a remeter à respectiva entidade sindical profissional, ou, na falta desta, à Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, a relação nominal dos empregados contribuintes, com indicação da função de cada um, do salário percebido no mês do desconto e o valor recolhido. A relação deverá ser remetida no prazo de 15 dias, contado da data do recolhimento da contribuição sindical anual dos empregados, podendo a mesma ser substituída por cópia da folha de pagamento. |