Receita Federal esclarece sobre a venda de querosene de aviação por distribuidora de combustíveis

A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 609/2017 (DOU 31/01/2018), que não incidem a contribuição para o PIS-Pasep e a COFINS sobre a receita de venda de querosene de aviação auferida por pessoa jurídica distribuidora de combustíveis, desde que não seja produtora ou importadora, independentemente do fim a que se destina o combustível.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 609/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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