RFB aprova Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
A Coordenadoria-Geral de Programação e Estudos aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo COPES nº 1/2018 (DOU 31/01/2018), a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017. A DME deve ser apresentada, em relação às operações realizadas a partir de 01/01/2018, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, exceto instituições financeiras ou autorizadas pelo Bacen, que no mês de referência tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações mencionadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
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