Receita Federal cancela multas aplicadas pelo atraso na entrega da declaração

A Coordenadoria-Geral de Fiscalização cancelou, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 2/2018 (DOU 31/01/2018), os lançamentos referentes às multas que tenham sido emitidas no período de 29/12/2017 a 04/01/2018, até às 13h29m29s, aplicadas pelo atraso na entrega das Dirf's relativas a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017. Lembrando que, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 á 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data-limite correta.

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