Distribuição do Resultado do FGTS

A Lei 13.446, de 25/05/2017, elevou a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Assim, se o FGTS auferir resultado positivo no ano, 50% do lucro poderá ser distribuído e creditado nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro de 2017, conforme critérios que serão aprovados pelo Conselho Curador do FGTS.

A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2017 e deverá ocorrer no mês de agosto de 2018.

O saldo das contas vinculadas FGTS pode ser consultado clicando aqui ou no site http://www.caixa.gov.br/fgts.