A Declaração RAIS 2017 e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista trouxe novas modalidades de contratação, que já possuem campos próprios na RAIS 2017.
Quando for declarar a RAIS, o empregador deverá indicar a opção “sim” para os empregados que foram contratados nas seguintes modalidades no decorrer do ano:
- Trabalho por Tempo parcial (as horas normais semanais de trabalho deverão obedecer ao limite máximo de 30 horas)
- Teletrabalho
- Trabalho intermitente (O preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas um tipo de valor, referente salário contratual por hora)
Temos também um novo código de descrição de afastamento (90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei nº 13.467/17) para atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de rescisão contratual.
