Preenchimento do campo pertinente a alíquota do FUNRURAL - GFIP
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB regulamentou, através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/2018 (DOU 24/01/2018), os procedimentos a serem observados para execução da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao Produtor Rural Pessoa Física, em virtude da redução da Alíquota instituída pelo art. 14 da Lei nº 13.606/2018. O mesmo dispõe como será realizado o preenchimento do campo pertinente a alíquota de Contribuição da Comercialização da Produção Rural da Pessoa Física (FUNRURAL).
A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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