Foi divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na NCM pela Camex
A Secretaria da RFB dispôs, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2018 (DOU 23/01/2018), sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) à Tarifa Externa Comum (TEC), em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), por meio da Resolução Camex nº 54/2017, com efeitos retroativos a 01/01/2018. Foram criados e incluídos na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo em fundamento, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
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