Foi regulamentado o Programa de Regularização Tributária Rural no âmbito da RFB

A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 (DOU 22/01/2018), que poderão ser quitados na forma do PRR débitos relativos à contribuição de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/1991(contribuição previdenciária de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, e 0,1% da citada receita para financiamento das prestações por acidente do trabalho do empregador rural pessoa física e do segurado especial), e o art. 25 da Lei nº 8.870/1994 (contribuição previdenciária pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, à base de 2,5% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, e de 0,1% da citada receita para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho), de responsabilidade de produtor rural pessoa física ou jurídica e de adquirentes de produto rural de pessoa física, vencidos até 30/08/2017, constituídos ou não, inclusive débito objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, ou em discussão administrativa ou judicial.

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