Foram estabelecidos os ajustes nos procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS/PASEP

O Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP estabeleceu, através da Resolução CD/PIS-PASEP nº 3/2018 (DOU 18/01/2018), que a liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade e aposentadoria para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade e aposentadoria, conforme Medida Provisória nº 813/2017. Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da mesma. Dentre outros procedimentos.

A íntegra da Resolução CD/PIS-PASEP nº 3/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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