Receita Federal altera regras para transmissão e entrega de documentos digitais e estabelece regras especiais para empresas sucessoras
O Coordenador Geral de Atendimento informou, através do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 1/2018 (DOU 17/01/2018), os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de processos eletrônicos, atuação de corresponsáveis em processos digitais e inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, além de estabelecer outros procedimentos.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 1/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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