Aprovadas as instruções para a declaração da Rais, ano-base de 2017
O Ministério do Trabalho (MTb) aprovou, através da Portaria MTb nº 31/2018 (DOU 17/01/2018), as instruções para a declaração da RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2017. Estão obrigados a declarar a RAIS: Empregadores urbanos e rurais; Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; dentre outros. O prazo para entrega da Rais, que não será prorrogado, inicia-se em 23/01/2018 e se encerra no dia 23/03/2018.
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