Confaz torna sem efeito o protocolo que dispõe sobre operações com cimento
A Secretaria-Executiva do CONFAZ declarou, através do Despacho CONFAZ n° 4/2018 (DOU 16/01/2018), sem efeito o Protocolo ICMS nº 51/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimentos relacionados no Anexo VI do Convênio ICMS nº 52/2017, o qual estabelece normas sobre os regimes de antecipação e de substituição tributárias, ficando revogados os Protocolos ICMS nºs 20/1987 e 8/1994.
A íntegra do Despacho CONFAZ n° 4/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.