Foram divulgadas novas regras sobre o regime especial de utilização econômica destinado ao REPETRO-SPED

A Receita Federal estabeleceu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 (DOU Extra 02/01/2018 - Ret. DOU 15/01/2018), novas regras sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415/2013 e 1.600/2015 e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.743/2017. O Repetro-Sped se destina também aos bens a serem utilizados nas atividades de pesquisa e lavra de que trata a Lei nº 12.276/2010 e nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei nº 12.351/2010.

A íntegra da ret. da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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