Foram estabelecidas as regras do PRR para os débitos administrados pela PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu, através da Portaria PGFN nº 29/2018 (DOU 15/01/2018), que poderão ser incluídos no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) os débitos junto à PGFN, de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870/1994, vencidos até 30/08/2017 e inscritos na DAU até a data de adesão ao programa que se estende de 1º a 28/02/2018.
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