Foi normalizada a inscrição de técnicos e tecnólogos em radiologia no Conter/CRTRs

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia estabeleceu, através da Resolução CONTER nº 14/2017 (DOU 12/01/2018), que os egressos dos cursos de formação de técnicos e tecnólogos em radiologia, ministrados por instituições de ensino, de acordo com as determinações da lei de diretrizes e bases da educação nacional e da Lei nº 7.394/1985, que regula a profissão, terão direito ao registro profissional no Sistema Conter/CRTRs. Para a concessão do registro profissional será observada a Orientação Técnico-Jurídica nº 1/2017, parte integrante da Resolução Conter nº 14/2017, decorrente das exigências específicas estabelecidas pelo Parecer CNE/CEB nº 6/2016.

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