RFB esclarece sobre a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega destinada a evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal

A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 615/2017 (DOU 11/01/2018), que o rendimento pago por fonte situada no Brasil para beneficiário residente ou domiciliado na Noruega a título de aluguel de equipamento auxiliar à extração de petróleo, inclusive veículos submarinos remotamente controlados, enquadra-se no conceito de concessão de uso de equipamento industrial do art. 12, § 3º, da Convenção Brasil-Noruega e está sujeito ao IRRF à alíquota de 15%.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 615/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.