Novo percentual da Contribuição do Produtor Rural sobre a comercialização da Produção

O Presidente da República esclareceu, através da Lei nº 13.606/2018 (DOU 10/01/2018), que desde 01/01/2018, a contribuição do produtor rural pessoa física, contribuinte individual ou segurado especial, é de 1,5% sobre o valor da comercialização da produção rural, sendo 1,2% destinado ao INSS, 0,2% ao SENAR e 0,1% de RAT.

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