Foi divulgada a suspensão dos efeitos de diversas cláusulas do Convênio ICMS nº 52/2017
A Secretaria Executiva do CONFAZ suspendeu, através do Despacho ICMS nº 2/2018 (DOU 09/01/2018), os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre os regimes de substituição e antecipação tributárias, até novo exame a ser levado a efeito na forma definida pelo relator do processo.
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