Estabelecido modelo da cédula de identidade do profissional fonoaudiólogo
O Conselho Federal de Fonoaudiologia instituiu, por meio da Resolução CFFa n° 515/2017 (DOU 08/01/2018), a cédula de identidade a ser expedida pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa). Na cédula de identidade devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação do órgão expedidor; número de registro no órgão emitente; local; nome; filiação; local e data do nascimento do identificado; nacionalidade; número do RG; assinatura do presidente do CRFa; fotografia 3 x 4 centímetros específica para documento de identidade, com chancela em relevo; assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; número do CPF; data de expedição do documento; assinatura do profissional.
A íntegra da Resolução CFFa n° 515/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.